LEI MUNICIPAL Nº 54, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
“INSTITUI
OS FERIADOS MUNICIPAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os dias 13 de maio, 26 de julho e 31 de outubro, consagrados feriados do município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. As
datas estabelecidas no caput deste artigo são em função da inauguração da
estrada de ferro, do dia de Santa Ana, consagrada padroeira do município e da
publicação de Lei de criação do município de Marechal Floriano,
respectivamente.
Parágrafo único. As datas
estabelecidas no caput deste artigo são em função da inauguração da Estação
Ferroviária Marechal Floriano, do dia de Santa Ana, consagrada Padroeira do
Município e da publicação da Lei de criação do Município de Marechal Floriano,
respectivamente. (Redação
dada pela Lei Municipal nº 2.338, de 28 de julho de 2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21de dezembro de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.