LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O BOM PRINCÍPIO DO ANO NOVO, REALIZADO ANUALMENTE, EM 1º DE JANEIRO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano/ES, o "Bom Princípio do Ano Novo", em italiano "Buon Principio Anno Nuovo", realizado anualmente, em 1º de janeiro, no Distrito de Araguaya, Município de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. O "Bom Princípio do Ano Novo" foi inserido no Calendário de Eventos do Município, por meio da Lei Municipal nº 1.507, de 27 de agosto de 2014.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de setembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.