O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.284, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rodovia Municipal Romeu Nunes Vieira", o percurso com início logo após a residência da Família do Sr. Tadeu Effgen até o Zoo Park da Montanha, localizado em Rio Fundo, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.