O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE e HONRA AO MÉRITO" a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do Município de Marechal Floriano-ES, especificados no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene a ser realizada no exercício de 2021, ocasião em que se comemorará o 30º Aniversário do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
1- LUIZ FELIPE KAMA ALENCAR |
(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE) |
2- RAMON SCHUNK |
(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE) |
3- VITAL CHRIST FILHO |
(HONRA AO MÉRITO) |
4- ZULMIRA KALK SARMENTO |
(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE) |
5- EDIO RAULINO THOMES |
(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE) |
6- TRISIANA GOMES DA SILVA RODRIGUES |
(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE) |