LEI MUNICIPAL Nº 2.380, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE E HONRA AO MÉRITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE e HONRA AO MÉRITO" a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do Município de Marechal Floriano-ES, especificados no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O Título será representado por placa especialmente confeccionada e entregue ao agraciado em Sessão Solene a ser realizada no exercício de 2021, ocasião em que se comemorará o 30º Aniversário do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º As despesas referentes à confecção das placas serão de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2021.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 119/2021

 

1- LUIZ FELIPE KAMA ALENCAR 

(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE)

2- RAMON SCHUNK      

(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE)

3- VITAL CHRIST FILHO     

(HONRA AO MÉRITO)

4- ZULMIRA KALK SARMENTO   

(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE)

5- EDIO RAULINO THOMES    

(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE)

6- TRISIANA GOMES DA SILVA RODRIGUES

(TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE)