LEI MUNICIPAL Nº 2.383, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

DENOMINA O ESPAÇO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO DE CLARA LUIZA HULLE PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "CLARA LUIZA HULLE PEREIRA" o Espaço Cultural do Município de Marechal Floriano, situado à Rua Emilio Gustavo Hulle, nº 145, centro, Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 370, de 07 de julho de 2000.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.830, de 27 de junho de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2021.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.