REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.383, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.830, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº370 DE 07 DE JULHO DE 2000, NO QUE TANGE AO ENDEREÇO DA CASA DA CULTURA "CLARA LUIZA HULLE PEREIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o endereço da Casa da Cultura "Clara Luiza Hulle Pereira", que passará seu funcionamento para a Praça José Henrique Pereira, nº 10, sobreloja, Centro, Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.