O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "CLARA LUIZA HULLE PEREIRA" o Espaço Cultural do Município de Marechal Floriano, situado à Rua Emilio Gustavo Hulle, nº 145, centro, Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 370, de 07 de julho de 2000.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.830, de 27 de junho de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.