LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, PARA CUMPRIR O VALOR DO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias passa a ter o piso salarial de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo serão suportadas, parte pelos recursos provenientes do repasse de incentivo financeiro do Ministério da Saúde e, parte pelas dotações do Fundo Municipal de Saúde, na forma preconizada pelo art. 15 da Lei Municipal 799, de 31 de março de 2008.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se houver necessidade, a proceder às aberturas de créditos adicionais especiais ou suplementares suficientes à execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de dezembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.