O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de
"Divercity Baby Park", o parquinho infantil
destinado a crianças de até 5 anos, localizado no espaço compreendido entre o
Museu da Imigração, situado no prédio da Estação Ferroviária, e o CMEI Vovó
Fernandina, na Sede deste Município.
Art. 1º Fica, por esta Lei,
denominada de "Parque Infantil Lidvina Maria
Stein Pereira", o parquinho destinado a crianças de até 5 anos, localizado
no espaço compreendido entre o Museu da Imigração, situado no prédio da Estação
Ferroviária, e o CMEI Vovó Fernandina, na Sede deste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.688, de 27 de fevereiro de
2024)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.