LEI MUNICIPAL Nº 2.405, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

 

DENOMINA DIVERCITY BABY PARK, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Divercity Baby Park", o parquinho infantil destinado a crianças de até 5 anos, localizado no espaço compreendido entre o Museu da Imigração, situado no prédio da Estação Ferroviária, e o CMEI Vovó Fernandina, na Sede deste Município.

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Parque Infantil Lidvina Maria Stein Pereira", o parquinho destinado a crianças de até 5 anos, localizado no espaço compreendido entre o Museu da Imigração, situado no prédio da Estação Ferroviária, e o CMEI Vovó Fernandina, na Sede deste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.688, de 27 de fevereiro de 2024)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de janeiro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.