O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº. 2.405 de 05 de janeiro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Parque Infantil Lidvina Maria Stein Pereira", o parquinho destinado a crianças de até 5 anos, localizado no espaço compreendido entre o Museu da Imigração, situado no prédio da Estação Ferroviária, e o CMEI Vovó Fernandina, na Sede deste Município. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.