LEI MUNICIPAL Nº 2.426, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL Floriano e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Capitulo I

Dos Principio Institucionais e Finalidade

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, que passará a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, em consonância à Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

 

§ 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, Referência E-A-4 a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, a que se refere o Anexo I e suas respectivas alterações;

 

§ 2º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, referência C-E-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações;

 

§ 3º Fica criado o Departamento de Administração Estratégica e Gestão Orçamentária - DAEO;

 

§ 4º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário, Referência C-E-2, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações;

 

I - O cargo de Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário a que se refere o caput deste artigo será ocupado por pessoa que detenha formação técnica, tecnólogo ou nível superior.

 

§ 5º Fica criado o Departamento de Administração Estratégica e Gestão Financeira - DAEF;

 

§ 6º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, Referência C-E-2, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações;

 

I – O cargo de Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário a que se refere o caput deste artigo será ocupado por pessoa que detenha formação técnica, tecnólogo ou nível superior.

 

Capítulo II

Da Competência

 

Art. 2º São competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:

 

I – planejar, coordenar, elaborar e executar o Plano Geral de Governo;

 

II – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar o Plano Plurianual - PPA de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;

 

III – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;

 

IV – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a Lei Orçamentária Anual - LOA de todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;

 

V – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração visando garantir e disciplinar o acompanhamento dos resultados previstos nos Plano Plurianual – PPA do cumprimento das metas fiscais e das prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

 

VI – estabelecer normas e procedimentos a serem observados por toda a administração visando garantir e disciplinar a realização de Audiências Públicas para apresentar e debater com a população o PPA, a LDO e LOA;

 

VII – analisar e avaliar as propostas das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

VIII – promover o planejamento financeiro, observando o orçamento bem como analisar todas as demandas pertinentes com despesas de consumo e serviços advindos das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais;

 

IX – acompanhar, monitorar e avaliar as implementações das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais no Município;

 

X – estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento, programação orçamentária, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

XI – realizar com a Secretaria Municipal de Finanças, estudos para estimativa de receita e elaboração da programação financeira do município;

 

XII - a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica estará diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Para a organização e realização das suas atividades administrativas, compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:

 

I – execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades;

 

II – apoio à execução das atividades de planejamento, organização e operacionalização dos sistemas de informações gerenciais internos ou externos;

 

III – coordenação das atividades internas, cm especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e trâmite de processos administrativos;

 

IV – apoio ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, diretrizes, programas, projetos e atividades da Secretaria;

 

Art. 4º É competência do Subsecretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:

 

I – assessorar de modo direto e indiretamente o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica em todas as ações, demandas e departamentos da secretaria bem como exercer outras atividades correlatas;

 

II – representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;

 

III – substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

IV – prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria.

 

Art. 5º São atribuições do Departamento de Administração Estratégica e Gestão Orçamentária - DAEO e do cargo de Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário, Referência C-E-2:

 

* Definir critérios para monitoramento das ações e programas do PPA, LDO e LOA;

* Organizar os programas e respectivas ações desenvolvidas pelas Secretarias e Fundos Municipais;

* Coletar periodicamente em período pré-determinado dados para análise do PPA, LDO e LOA;

* Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e a execução de projetos e ações advindos das Secretarias Municipais quanto ao controle de saldo orçamentário das pastas;

* Acompanhar, revisar e monitorar junto ao Gabinete do Prefeito as demandas das secretarias quanto ao âmbito de saldo orçamentário nos processos de dispensa e licitação;

* Acompanhar revisar e monitorar a demanda orçamentária dos convênios na esfera federal e estadual junto ao Setor de Convênios;

* Acompanhar e controlar juntamente com o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira o saldo das dotações do orçamento anual - LOA;

* Acompanhar e assessorar o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira na elaboração do PPA, LDO e LOA;

* Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 6º São atribuições do Departamento de Administração Estratégica e Gestão Financeira - DAEF e do Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, Referência C-E-2:

 

I – coordenar e promover junto a Secretaria Municipal de Finanças o estudo para estimativa de receita e elaboração da programação financeira do município;

 

II – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e a execução de projetos e ações advindos das Secretarias Municipais quanto ao controle financeiro das pastas;

 

III – acompanhar, revisar e monitorar junto ao Gabinete do Prefeito as demandas das Secretarias quanto ao âmbito financeiro nos processos de dispensa e licitação;

 

IV – acompanhar, revisar e monitorar a demanda financeira dos convênios na esfera federal e estadual junto ao setor de convênios;

 

V – acompanhar e controlar juntamente com o Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentário o saldo das dotações do orçamento anual - LOA;

 

VI – acompanhar e assessorar o Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentário na elaboração do PPA, LDO e LOA;

 

VII – exercer outras atividades correlatas;

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.434, de 15 de março de 2022)

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.