O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº. 565/2005,
o Cargo de provimento em comissão de Subsecretário
Municipal de Administração - Referencia C-E-1, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art.
2º As atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Administração,
naquilo em que não conflitar com as atribuições do Secretário Municipal de
Administração, correspondem em:
I – Assessorar o Secretário Municipal de
Administração quanto ao planejamento coordenação e consolidação do plano geral
do governo;
II – Assessorar o Prefeito na formação do seu plano
geral de governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
III – Coordenar a elaboração e atualização dos
planos municipais de desenvolvimentos, no âmbito de sua competência;
IV – Promover medidas visando o aprimoramento na
execução dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura;
V – Elaborar projetos, estudos e pesquisas
necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
VI – Aumentar a eficiência dos recursos e das
políticas públicas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência
nas ações e a participação da sociedade;
VII – Prestar assessoria ao Prefeito, organizando e
administrando o sistema de planejamento e formulando a política de desenvolvimento
socioeconômico do Município.
VIII – Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos
nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do
cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria.
IX – Substituir o Secretário automaticamente em suas
faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo até nomeação de
novo titular pelo Chefe do Poder Executivo.
X - Representar nas ausências o Secretário ou por
determinação expressa.
Art. 3º Fica extinto o Cargo de Diretor
Clínico Odontológico, Referencia C-E-1, valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), criado pela Lei nº. 1.981/2018.
Art.
4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial as leis municipais
nº. 1.981/2018 e 2.266/2021.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 15 de março de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.