revogada pela lei 2.677, de 15 de janeiro de 2024

 

LEI MUNICIPAL 2.435, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A ‘PRAÇA DO EMPREENDEDOR’, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a "Praça do Empreendedor", que, dentre outros, visa à união do Empreendedorismo Florianense, em um único lugar.

 

Parágrafo Único A "Praça do Empreendedor", ora instituída, realizar-se-á ao lado da Estação Ferroviária de Marechal Floriano, às sextas-feiras, no horário de 16 às 22 horas.

 

Parágrafo Único. A "Praça do Empreendedor", ora instituída, realizar-se-á ao lado da Estação Ferroviária de Marechal Floriano, às sextas-feiras, sábados, véspera de feriados, feriados e dias festivos, no horário de 16 às 23 :00 horas, podendo o atendimento ao público para consumo e fechamento das barracas se estender no máximo até às 0:00. Aos Domingos poderá ter funcionamento das 10:00 às 14:30 horas. (Redação dada pela Lei 2.602, de junho de 2023)

 

Art. 2º O evento a que se refere o artigo anterior, compreende a venda de bolos, doces, chopp, comidas, churrasquinhos, refrigerantes e artesanatos, dentre outros.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de março de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.