O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
aprovada a Bandeira do Município de Marechal Floriano, conforme memorial
descritivo e desenvolvimento em anexo, que se tomam parte integrante desta Lei.
Art.
2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Lei Municipal nº. 270, de 20 de outubro de 1997 e
seus respectivos anexos e memoriais.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 30 de março de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
FAIXAS VERDES: Representam a porção da Mata Atlântica remanescente no Município de Marechal Floriano, e a cultura cafeeira com sua importância no desenvolvimento do Município.
FAIXAS VERMELHAS: Representam a entrada dos imigrantes, principalmente os Alemães e Italianos nos séculos passados, constituindo-se nos dias atuais as maiores etnias no Município de Marechal Floriano.
FAIXA AZUL: Representa a ferrovia que foi fator de grande importância na integração dos Distritos de Marechal Floriano (Sede) e Araguaya com outras regiões, além de possibilitar o desenvolvimento desses Distritos no início do século passado.
CÍRCULO AMARELO: O círculo amarelo sobreposto à faixa azul e às faixas vermelhas representa a aliança que une os grupos étnicos que hoje estão presentes no Município de Marechal Floriano.
BRANCO: A porção branca interna do círculo amarelo representa a condição harmoniosa com que se comporta os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes no Município de Marechal Floriano.
ESTRELAS: As 4 (quatro) estrelas presentes na Bandeira, uma no lado superior esquerdo, representando o Distrito Sede, e 3 (três) no lado inferior direito, representando os Distritos de Araguaya, Santa Maria e Victor Hugo, que formam o Município de Marechal Floriano.
BRASÃO: O Brasão representa a autonomia do Município de Marechal Floriano.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.