revogada pela lei municipal nº 2.445, de 30 de março de 2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 20 OUTUBRO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Bandeira do Município de Marechal Floriano, conforme memorial descritivo e desenvolvimento, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de outubro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

FAIXAS VERDES: Representam a porção da Mata Atlântica remanescente no Município de Marechal Floriano, e a cultura cafeeira com sua importância no desenvolvimento do Município.

 

FAIXAS VERMELHAS: Representam a entrada dos imigrantes, principalmente os alemães e italianos no século passado, constituindo-se nas dias maiores etnias no Município de Marechal Floriano.

 

FAIXA AZUL: Representa a ferrovia que foi fator de grande importância na integração dos Distritos de Marechal Floriano (Sede) e Araguáia com outras regiões, além de possibilitar o desenvolvimento desses Distritos no início do século.

 

CÍRCULO AMARELO: O círculo amarelo sobreposto à faixa azul e às faixas vermelhas, representa a aliança que uni os grupos étnicos que hoje estão presentes no Município de Marechal Floriano.

 

BRANCO: A porção branca interna do círculo amarelo representa a condição harmoniosa com que se comporta os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes no Município de Marechal Floriano.

 

 

ESTRELAS: As três estrelas presentes na Bandeira, uma no lado superior esquerdo, representando o Distrito Sede, e duas no lado inferior direito, representando os Distritos de Araguaia e Santa Maria de Marechal, que formam o Município de Marechal Floriano.

 

BRAZÃO: O Brazão representa a autonomia do Município de Marechal Floriano.