LEI MUNICIPAL Nº 2.447, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Programa nº 0099 - Atuação Legislativa do Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, a Ação 3.060 - Aquisição de Terreno para o Poder Legislativo Municipal, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica automaticamente incluída no "Anexo de Metas e Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Marechal Floriano, para o Exercício Financeiro de 2022, a Ação 3.060 prevista na presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de março de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Anexo I

 

Detalhamento da Ação 3.060

Programa nº: 0099 - Atuação Legislativa

Ação nº: 3.060 - Aquisição de Terreno para o Poder Legislativo Municipal

 

Regionalização

Tipo

Orçamentária

Produto da Ação

Meta Física /

Unidade de

Medida

Fontes de Recursos

Sede

Projeto

Terreno Adquirido

1 Unidade

Tesouro/Ordinário

 

Detalhamento da Meta Física/Ano do PPA

Por produto da Ação

Detalhamento dos Recursos/Ano do PPA em R$

2022

2023

2024

2025

2022

2023

2024

2025

1

-

-

-

800.000,00

-

-

-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.