O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Programa nº 0099 - Atuação
Legislativa do Plano Plurianual do Município de
Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, a Ação 3.060 - Aquisição de
Terreno para o Poder Legislativo Municipal, conforme discriminado no Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Fica automaticamente incluída no "Anexo de Metas e
Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do Município de Marechal Floriano, para o Exercício Financeiro de 2022,
a Ação 3.060 prevista na presente Lei.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 30 de março de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
Regionalização |
Tipo Orçamentária |
Produto
da Ação |
Meta
Física / Unidade
de Medida |
Fontes
de Recursos |
Sede |
Projeto |
Terreno
Adquirido |
1
Unidade |
Tesouro/Ordinário |
Detalhamento
da Meta Física/Ano do PPA Por
produto da Ação |
Detalhamento
dos Recursos/Ano do PPA em R$ |
||||||
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
1 |
- |
- |
- |
800.000,00 |
- |
- |
- |
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.