LEI MUNICIPAL Nº 2.460, DE 09 DE maio DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL . 1.191, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Assessor Especial de Compras, a que se refere o Anexo I-A, da Lei Municipal 1.191, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a Referência C-E-4, cujo valor passará corresponder a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de maio de 2022.

 

JOÃO Cabral Rodrigues Cancellieri

PREFEITO MUNICIPAL em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.