O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Assessor Especial de Compras, a que se
refere o Anexo I-A, da Lei
Municipal 1.191, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a Referência
C-E-4, cujo valor passará corresponder a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais).
Art.
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações
e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já
aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares
e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de
despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a
LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente
Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de
suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 09 de maio de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.