LEI MUNICIPAL Nº 246, DE 20 DE MARÇO DE 1997

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços, ref. CC-7, de 10 (dez) para 20 (vinte) vagas, lotado no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Fica ainda alterada a referência do cargo de provimento em comissão de Supervisor Bioquímico Farmacêutico, de CC-3, para CC-2, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei Municipal nº 72, de 20 de maio de 1994.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de março de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.