LEI MUNICIPAL Nº 2.465, DE 24 DE maio DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791 DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 1.791 de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas de estágio para estudantes de ensino médio e 14 (quatorze) vagas de estágio para estudantes que cursam o ensino superior ou técnico.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2022.

 

JOÃO Carlos Lorenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.