O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 1.791 de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Serão
disponibilizadas 6 (seis) vagas de estágio para estudantes de ensino médio e 14
(quatorze) vagas de estágio para estudantes que cursam o ensino superior ou
técnico.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.