LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 30 DE maio DE 2022

 

ALTERA o Anexo I da Lei Municipal nº 1.545, de 07 de novembro de 2014, que define normas para a organização da estratégia de Saúde da Família (ESF), no Município de Marechal Floriano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de vagas descritas no Anexo I, a que se refere o art. 3º da Lei Municipal nº 1.545, de 07 de novembro de 2014, conforme a tabela abaixo:

 

CARGOS A SEREM AMPLIADOS

Nº VAGAS ATUAIS

AMPLIAÇÃO

TOTAL

Enfermeiro ESF

07

01

08

Técnico de Enfermagem ESF

07

01

08

Odontólogo ESF

05

02

07

Auxiliar de Saúde Bucal ESF

05

02

07

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de maio de 2022.

 

JOÃO Carlos Lorenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.