O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de vagas descritas no Anexo I, a que se refere o art. 3º da Lei Municipal nº 1.545, de 07 de novembro de 2014, conforme a tabela abaixo:
CARGOS A SEREM AMPLIADOS |
Nº VAGAS ATUAIS |
AMPLIAÇÃO |
TOTAL |
Enfermeiro ESF |
07 |
01 |
08 |
Técnico de Enfermagem ESF |
07 |
01 |
08 |
Odontólogo ESF |
05 |
02 |
07 |
Auxiliar de Saúde Bucal ESF |
05 |
02 |
07 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.