LEI Nº 2.494, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.980, DE 11 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE ADICIONAL DE FUNÇÃO PARA MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA QUE POSSUEM CURSO DE SOCORRISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.980, de 11 de Junho de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. O servidor público ocupante do cargo em provimento efetivo ou em designação temporária de motorista, e que exerça suas funções dirigindo ambulâncias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que possuir o curso de (APH) Atendimento Pré-Hospitalar e Capacitação de Veículos de Emergência, fará jus a um adicional por função, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Parágrafo Único. O adicional de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos do cargo de motorista de ambulância."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Agosto de 2022

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.