O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias passa a ter o piso salarial de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir de maio de 2022.
Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo serão suportadas, parte pelos recursos provenientes do repasse de incentivo financeiro do Ministério da Saúde e, parte pelas dotações do Fundo Municipal de Saúde, na forma preconizada pelo Art. 15 da Lei Municipal 799, de 31 de março de 2008.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de Agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.