O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
de Marechal Floriano/ES a ser inserido na Lei
Municipal nº. 565/2005 de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas
alterações, 01 (um)
Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Maquina Escavadeira, Lotado na
Secretaria Municipal de Interior e Transportes – Referência C-E-2, no valor de
R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. As atribuições do
Cargo de Chefe de Maquina Escavadeira correspondem em:
I - Acompanhar e realizar verificações e
manutenções básicas dos veículos;
II - Vistoriar os veículos e providenciar a
manutenção, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários;
III - Efetuar reparos de emergência nos veículos;
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada;
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES a serem inseridos na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, e suas respectivas alterações, 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Máquina Escavadeira, lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Referência C-E-2, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.647, de 05 de dezembro de 2023)
Parágrafo Único. As atribuições do Cargo de Chefe de Máquina Escavadeira correspondem em: (Redação dada pela Lei nº 2.647, de 05 de dezembro de 2023)
I - Acompanhar e realizar verificações e manutenções básicas dos veículos; (Redação dada pela Lei nº 2.647, de 05 de dezembro de 2023)
II - Vistoriar os veículos e providenciar a manutenção, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; (Redação dada pela Lei nº 2.647, de 05 de dezembro de 2023)
III - Efetuar reparos de emergência nos veículos e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada. (Redação dada pela Lei nº 2.647, de 05 de dezembro de 2023)
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem corno criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias) bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de Agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.