O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.793, de 13 de fevereiro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído no Município de Marechal Floriano o Programa de Estágio para estudantes do ensino médio, técnico e superior.
Parágrafo Único. Fica definido o
número de 50 (cinquenta) vagas para estagiários para atuarem em órgãos da
Administração Público Municipal, sendo 34 (trinta e quatro) vagas para nível
superior, 01 (uma) vaga para nível técnico e 15 (quinze) vagas para nível médio.
"
Art. 2º O inciso II do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.793, de 13 de fevereiro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Aos estagiários são assegurados os seguintes direitos:
.................................................................................................
II - Bolsa Auxílio no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível médio e nível técnico, e R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível superior."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.