LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 09 DE MAIO DE 1997

 

“ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 145, DA LEI MUNICIPAL Nº 03, DE 04/01/93.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º, do Art. 145, da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O Cálculo da Gratificação será feito sobre o vencimento co Cargo Efetivo, nas seguintes bases: até o terceiro quinquênio, 3% (três por cento) por qüinqüênio, a partir do quarto qüinqüênio, 6 % (seis por cento) por qüinqüênio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.