REVOGADO PELA LEI Nº 2626/2023

 

LEI Nº 2.575, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO AOS JOVENS APRENDIZES, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.432/2022, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 402,84 (quatrocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), aos Jovens Aprendizes, instituídos pela Lei Municipal nº 2.432, de 15 de março de 2022.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:

 

I - Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do Jovem aprendiz para quaisquer efeitos;

 

II - Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de maio de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 005/2023 - Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.