LEI
Nº 2.575, DE 22 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO
AOS JOVENS APRENDIZES, INSTITUÍDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.432/2022, NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano conceder, mensalmente,
auxílio-alimentação no valor de R$ 402,84 (quatrocentos e dois reais e oitenta
e quatro centavos), aos Jovens Aprendizes, instituídos pela Lei Municipal nº 2.432, de 15 de março de 2022.
Art. 2º O
auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I - Não tem natureza
salarial, nem se incorporará à remuneração do Jovem aprendiz para quaisquer
efeitos;
II - Não será
configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 005/2023 - Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.