O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:
I - Recursos de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídas as metas e ações da presente lei, no Plano Plurianual do Município para o período de 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 4º Caso os valores orçamentários dos Elementos de Despesa criados por esta lei, se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, fica autorizado suplementá-los, limitando-se ao valor de R$ 883.000,00 desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto Lei nº. 068/2023 -- Poder Executivo