O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, deverão manter e divulgar em quadro de aviso próximo a entrada de cada setor/órgão alugados pela municipalidade, as informações pertinentes a saber:
I - O prazo de vigência do objeto locado;
II - Valor mensal da locação;
III - Secretaria a qual o objeto locado atende.
§ 1º As informações a serem divulgadas podem seguir o resumo do contrato de locação, utilizado na publicação do Diário Oficial ou jornal local.
§ 2º As informações deverão estar em local e tamanho de fácil visualização.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.640 de 23 de julho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de Dezembro de 2023.
Projeto de Lei nº. 079/2023 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.