LEI MUNICIPAL Nº 2.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICiPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica estabelecido que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, deverão manter e divulgar em quadro de aviso próximo a entrada de cada setor/órgão alugados pela municipalidade, as informações pertinentes a saber:

 

I - O prazo de vigência do objeto locado;

 

II - Valor mensal da locação;

 

III - Secretaria a qual o objeto locado atende.

 

§ 1º As informações a serem divulgadas podem seguir o resumo do contrato de locação, utilizado na publicação do Diário Oficial ou jornal local.

 

§ 2º As informações deverão estar em local e tamanho de fácil visualização.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.640 de 23 de julho de 2015.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de Dezembro de 2023.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal

 

Projeto de Lei nº. 079/2023 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.