LEI MUNICIPAL Nº 2.688, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.405, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº. 2.405 de 05 de janeiro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Parque Infantil Lidvina Maria Stein Pereira", o parquinho destinado a crianças de até 5 anos, localizado no espaço compreendido entre o Museu da Imigração, situado no prédio da Estação Ferroviária, e o CMEI Vovó Fernandina, na Sede deste Município. "

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de Fevereiro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.