O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 03 (três) Cargos de Provimento em Comissão de Analista de Compras, Referência C-E-6, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 2º São atribuições do cargo de Analista de Compras:
I - Assessorar o Prefeito no processo de compras, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Análise de Dispensa de Licitação, parecer e termo de ratificação da dispensa;
III - Autuação de processo;
IV - Cotação de preço;
V - Mapa Comparativo de Proposta Comercial;
VI - Regularidade Fiscal e idoneidade para contratação;
VII - Qualificação Técnica;
VIII - Registro no sistema da empresa vencedora e participante;
IX - Numeração das páginas no processo;
X - Arquivamento de processos do setor de compras;
XI - Executar outras tarefas pertinentes ao setor de Compras.
Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Compras, Referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil e setecentos e quatro reais), lotado na Secretaria Municipal de Administração a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 4° São atribuições do cargo de Assistente de Compras:
I - Assessorar o Prefeito na formação no processo de compras, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
III - Auxiliar na cotação de preço;
IV - Arquivamento de processos de compras;
V - Mapa Comparativo de Proposta Comercial;
VI - Registrar dados complementares no sistema e compras;
VII - Auxiliar na Qualificação Técnica;
VIII - Executar outras tarefas pertinentes ao setor de Compras.
Art. 5º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Patrimônio, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais), lotado na Secretaria Municipal de Administração a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 6º São atribuições do cargo de Assessor de Patrimônio:
I - Assessorar o Prefeito no que diz respeito ao Patrimônio, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Assessorar no cadastro de entrada dos bens móveis novos;
III - Assessorar na classificação, identificação e o inventário de bens patrimoniais;
IV - Assessorar no controle de baixa dos bens;
V - Assessorar a transferência de bens no sistema;
VI - Assessorar no controle do ativo imobilizado dos bens móveis;
VII - Assessorar no controle e atualização dos bens imóveis;
VIII - Assessorar no controle dos bens de todas as unidades gestoras;
IX - Assessorar na geração de relatório e conferência para o fechamento anual;
X - Assessorar na realização, anual ou em épocas determinadas para conferência do inventário físico;
XI - Arquivamento de processos de Patrimônio;
XII - Emplacamento dos bens;
XIII - Executar outras tarefas pertinentes ao setor de Patrimônio.
Art. 7º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Administrativo, Referência C-E-8, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 8º São atribuições do cargo de Assessor de Planejamento Administrativo:
I - Assessorar o Prefeito na formação do seu plano de governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Programar e distribuir tarefas a serem executadas;
III - Planejar, controlar, supervisionar, e coordenar a execução das atividades,
IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura;
V - Dar solução aos assuntos de sua competência;
VI - Encaminhar projetos de melhorias, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
VII - Assessor na prestação de esclarecimento ao público, sobre problemas do Município;
VIII - Propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades;
IX - Elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade;
X - Executar outras tarefas pertinentes ao setor.
Art. 9º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Protocolo, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais), lotado na Secretaria Municipal de Administração a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 10 São atribuições do cargo de Chefe de Protocolo:
I - Assessorar o Prefeito no que diz respeito aos processos protocolados;
II - Protocolar os documentos solicitados, como por exemplo: ofícios, comunicações internas, solicitações, entre outros;
III - Registrar os processos via sistema GPI, originando um número de protocolo para controle e acompanhamento do processo;
IV - Tramitar os processos eletronicamente no sistema GPI;
V - Encaminhar ao destinatário os processos físicos protocolados já autuados e registrados;
VI - Organizar e arquivar os processos finalizados destinados ao setor de protocolo para arquivamento;
VII - Registrar o arquivamento/desarquivamento dos documentos/processos no sistema de GPI;
VIII - Controlar a entrada e saída de correspondências,
IX - Registrar via sistema GPI os documentos que serão apensados aos documentos originais;
X - Expedir documentos/objetos via correio quando não for possível a expedição eletrônica;
XI - Executar outras tarefas pertinentes ao Setor de Protocolo.
Art. 11 O art. 1° da Lei Municipal nº 2.453, de 06 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Suprimido.
Art. 13 Suprimido.
Art. 14 Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Diretor Financeiro, Referência C-E-6, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Finanças a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 15 São atribuições do cargo de Diretor Financeiro:
I - Assessorar o Prefeito na área financeira, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Efetuação de pagamento em geral;
III - Baixa dos processos liquidados e pagos;
IV - Conciliação bancária e fechamento da conta mensal;
V - Controlar, gerir e registrar o recurso financeiro;
VI - Arquivamento de processo do setor de financeiro;
VII - Conferir a prestação de conta da diária e do adiantamento;
VIII - Receber e tramitar processos no sistema de protocolo;
IX - Conferir e controlar as contas bancárias diariamente;
X - Planejar e supervisionar o fluxo de caixa da abertura ao fechamento;
XI - Controlar Processo de Fornecedor;
XII - Emitir de certidões;
XIII - Elaborar ofício, nota explicativa e CI;
XIV - Emitir extrato de retenções e tarifas para a contabilidade;
XV - Emitir extrato de Caixa;
XVI - Emitir relatório de pagamento e relatório contábil;
XVII - Gerir documentos bancários para Prestação de contas;
XVIII - Controlar abertura e encerramento de contas bancárias;
XIX - Executar outras tarefas pertinentes ao Setor Financeiro.
Parágrafo único. Fica revogado exclusivamente o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Financeiro, referência CC-2, referenciado no anexo I, a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 04 de fevereiro de 2009, bem como, suas respectivas alterações.
Art. 16. Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Analista de Informática e Tecnologia da Informação, Referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil e setecentos e quatro reais), lotado na Secretaria Municipal de Finanças a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 17 São atribuições do cargo de Analista de informática e Tecnologia da Informação:
I- Assessorar o Prefeito na informatização, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Auxiliar o Poder Executivo Municipal no planejamento e na implementação das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC;
III - Auxiliar e elaborar estratégias de detecção e mitigação de vulnerabilidades nos ativos e atores dos sistemas de informação;
IV - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
V - Auxiliar no planejamento e na execução de atividades e rotinas relativas à Gerência de Tecnologia da Informação;
VI - Auxiliar nas rotinas na Gerência de Tecnologia da Informação;
VII - Cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura;
VIII - Auxiliar nas soluções de sua competência, emitindo despacho sobre o que depender de decisão superior;
IX - Auxiliar no funcionamento e no planejamento e na expansão dos ativos de rede e de dados da Prefeitura;
X - Executar outras tarefas pertinentes ao setor de informática.
Art. 18 Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assistente de Informática e Tecnologia da Informação, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais), lotados na Secretaria Municipal de Finanças a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 19 São atribuições do cargo de Assistente de informática e Tecnologia da informação:
I - Instalação e manutenção de redes;
II - Instalação e manutenção de equipamentos de informática;
III - Instalação e reparação de software;
IV - Instalação, manutenção, substituição e teste de hardware;
V - Formatação de computadores;
VI - Backup de sistema;
VII - Permissão e controle de usuários de sistemas;
XIII - Controle de estoque de informática;
IX - Suporte aos usuários;
X - Executar outras tarefas pertinentes ao setor de informática.
Art. 20 Fica alterada a referência CC-2, no valor de R$ 1.716,00 (um mil e setecentos e dezesseis reais) do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Contábil, lotado na Secretaria Municipal de Finanças a que se refere o anexo I do art. 1° da Lei Municipal nº 874 de 04 de fevereiro de 2009 e suas alterações para a referência C-E-3 no valor de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais).
Art. 21 São atribuições do cargo de Diretor Contábil:
I - Assessorar o Prefeito nos processos contábeis, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Empenhar processos;
III - Liquidação de processos;
IV - Informar dotação orçamentária;
V - Gerenciamento de processos;
VI - Controle de ordem cronológica dos processos;
VII - Suplementação de ficha/fonte de recurso/dotação;
VIII - Emissão de relatórios contábeis;
IX - Emissão de autorização de empenho/autorização de liquidação junto ao sistema de compras;
X - Anulação de empenho/anulação de liquidação;
XI - Executar outras tarefas pertinentes ao Setor Financeiro.
Art. 22 Fica alterada a referência CC-3, no valor de R$ 1.041,04 (um mil e quarenta e um reais) do Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Finanças, lotado na Secretaria Municipal de Finanças a que se refere o Capítulo VI - Secretaria Municipal de Finanças, do art. 33, inciso I, alínea "b", bem como os anexos I e IV, da Lei Municipal nº 565 de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações para a referência C-E-3 no valor de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais).
Art. 23 São atribuições do cargo de Superintendente de Finanças:
I - Assessorar o Prefeito nos processos financeiros, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura;
III - Dar solução aos assuntos de sua competência;
IV - Fornecer em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura.
V - Efetuar fechamento do mês das contas da tesouraria com as contas bancárias da Prefeitura;
VI - Controlar as entradas de todas as receitas orçamentárias;
VII - Baixar os processos pagos pela tesouraria com os processos empenhados pela contabilidade;
VIII - Efetuar lançamentos das contas bancárias no sistema da contabilidade;
IX - Gerenciamento de processos contábeis;
X - Emissão de relatórios contábeis;
XI - Executar outras tarefas pertinentes ao setor Financeiro.
Art. 24 Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Analista Financeiro, Referência C-E-5, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) lotado na Secretaria Municipal de Finanças a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 25 São atribuições do cargo de Analista Financeiro:
1 - Assessorar o Prefeito na formação dos processos financeiros, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Baixar os processos liquidados e pagos;
III - Conciliação bancária e fechamentos das contas mensalmente;
IV - Inserir as receitas de arrecadação do município no Sistema de Contabilidade;
V - Organizar os processos contábeis e arquivá-los;
VI - Orientar as Secretarias sobre a organização da documentação para prestação de contas;
VII - Receber e tramitar processos no sistema de protocolo;
VIII - Lançar a prestação de contas do adiantamento no sistema de contabilidade;
IX - Executar outras tarefas pertinentes ao setor Financeiro.
Art. 26 Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, Referência C-E-7, no valor de R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) lotados na Secretaria Municipal de Finanças a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 27 São atribuições do cargo de Assessor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte:
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes ao setor;
II - Programar a distribuir tarefas a serem executadas;
III - Planejar, controlar, supervisionar, e coordenar a execução das atividades, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura;
V - Dar soluções aos assuntos de sua competência;
VI - Atender e auxiliar os produtores rurais e demais contribuintes;
VII - Emitir Notas Fiscais de Produtor;
VIII - Inscrições e alterações de produtor, inclusive baixas;
IX - Cadastro de produtores no sistema;
X - Preenchimento de Autorização para confecção de blocos;
XI - Levantamento de dados relacionados à produção agrícola do Município;
XII - Elaboração de projetos de incentivo a emissão de Nota Fiscal;
XIII - Orientações gerais aos produtores;
XIV - Outros serviços para auxiliar os contribuintes em geral;
XV - Executar outras tarefas pertinentes ao Setor pertinente.
Art. 28 Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Contábil, Referência C-E-8, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) lotado na Secretaria Municipal de Finanças a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 29 São atribuições do cargo de Assessor de Planejamento Contábil:
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes ao Setor Contábil;
II - Programar a distribuir tarefas a serem executadas;
III - Planejar, controlar, supervisionar, e coordenar a execução das atividades, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura;
V - Assessorar na solução dos assuntos de sua competência;
VI - Assessorar na área financeira, fornecendo orientações abrangentes sobre questões fiscais;
VII - Assessorar no cumprimento das obrigações fiscais de forma estratégica, buscando minimizar os impostos dentro dos limites legais;
VIII - Controlar e interpretar os fatos que ocorrem diariamente dentro do Setor;
IX - Executar outras tarefas pertinentes ao Setor Contábil.
Art. 30 Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Fiscalização e Tributos, C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais) lotado na Secretaria Municipal de Finanças a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 31 São atribuições do cargo de Assessor de Fiscalização e Tributos:
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos de competência;
II - Supervisionar, controlar, coordenar a execução das atividades relativas aos seus órgãos;
III - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos, acerca dos assuntos de sua competência;
IV - Programar a distribuição de tarefas a serem executados pelo setor, visando à melhoria de desempenho;
V - Cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura;
VI - Assessorar na solução dos assuntos de sua competência;
VII - Assessorar a fiscalização;
VIII - Assessorar e executar desenhos geográficos no sistema do QGIS e após lançar no sistema do SIG;
IX - Atendimento ao público em geral;
X - Entrega de documentos, notificações e taxas em geral;
XI - Executar outras tarefas pertinentes no que diz respeito a fiscalização e tributos.
Art. 32 Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Frota da Secretaria Municipal de Saúde, Referência C-E-6, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), lotado na Secretaria Municipal de Saúde a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 33 São atribuições do cargo de Chefe de Frota da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Coordenar a logística de transporte fora do município;
II - Coordenar os motoristas;
III - Controlar diária e hora extraordinária;
IV - Fiscalizar carro terceirizado;
V - Fiscalizar consumo de combustível;
VI - Organizar a rota do veículo;
VII - Agendar paciente;
VIII - Coordenar alta hospitalar;
IX - Acompanhar e realizar verificações básicas dos veículos;
X - Executar outras tarefas pertinentes ao Setor de Frota.
Art. 34 Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Compras, Referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil e setecentos e quatro reais), lotado na Secretaria Municipal de Saúde a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 35 São atribuições do cargo de Assistente de Compras:
I - Pedidos de compras para a Secretaria Municipal de Saúde;
II - Elaboração do termo de referência;
III - Pesquisa de preço;
IV - Controle das obrigações e prazos contratuais;
V - Controle do estoque de medicamentos e materiais médicos hospitalares;
VI - Arquivamento;
VII - Registrar dados complementares em sistema;
VIII - Executar outras tarefas pertinentes ao setor de Compras da Saúde.
Art. 36 Suprimido.
Art. 37 Suprimido.
Art. 38 Suprimido.
Art. 39 Suprimido.
Art. 40 Suprimido.
Art. 41 Suprimido.
Art. 42 Os Cargos e suas referências e valores financeiros, descritos nos artigos 11, 20, 21, 22 e 23 desta Lei, retroagem os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
Art. 43 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 44 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.