O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei,
declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal
Floriano - ES, o "Festival do Sanfoneiro", realizado anualmente no
mês de setembro, pela Comunidade de Alto Nova Almeida, inserido no Calendário
Oficial de Eventos do Município, conforme consta na Lei
Municipal nº. 1.647, de 24 de agosto de 2015.
Art. 2º A presente Lei visa
reconhecer, sobretudo, valorizar o mencionado evento, sendo portanto, de grande
relevância para a Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de outubro de 2025.
Projeto de Lei nº 075/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junioor
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.