LEI MUNICIPAL Nº 285, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidos os critérios, bem como os Percentuais de Cobertura da Taxa de Iluminação Pública do Município de Marechal Floriano, contidos na Lei Municipal nº 207, de 23 de novembro de 1996, para o exercício de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de dezembro de 1997.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.