LEI Nº 2.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇãO AO ART. 5º DA LEI Nº 2.753/2024, ELEVANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) O PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 2.753, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do Município de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de 60% (sessenta por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2025, do tipo suplementar destinados a reforço de dotação orçamentário e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.

 

§ 1º As movimentações de dotações ocorridas dentro de um mesmo projeto atividade, não deduziram o percentual de créditos adicionais previstos neste artigo."

 

§ 1º Fica vedada a anulação ou utilização de quaisquer dotações orçamentárias de todas as fichas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente como fonte para abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 5º da Lei Orçamentária Anual de 2025, salvo mediante autorização legislativa específica artigo."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº. 2.753/2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 141/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.