LEI MUNICIPAL Nº 288, DE 29 DE JANEIRO DE 1998

 

“DISPÕE SOBRE A DATA PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Servidor Público Municipal da Ativa, Inativa e Pensionistas, perceberá o 13º (décimo terceiro) salário, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês de seu Aniversário de Nascimento.

 

Art. 2º O servidor cujo a data de Aniversário, ocorreu anteriormente à publicação desta Lei, perceberá o 13º salário, no mês subseqüente à publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 230, de 09.01.97.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de janeiro de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.