LEI MUNICIPAL Nº 230, DE 09 DE JANEIRO DE 1997
“DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido
que o servidor público municipal da Ativa, Inativa e Pensionistas, receberá o
13º (décimo terceiro) salário, até o dia 20 de dezembro do correspondente ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 61, de 09 de março de 1994.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
09 de janeiro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.