REVOGADA PELA lEI MUNICIPAL Nº 372 DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

 

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 371 DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

 

LEI MUNICIPAL Nº 308, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

 

“FIXA VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Secretários do Município de Marechal Floriano, na forma do inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, segundo a nova redação estabelecida pelo Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, são fixados nos valores seguintes:

 

I - Subsídio mensal do Prefeito: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

 

II - Subsídio mensal do Vice-Prefeito: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais);

 

III - Subsídio mensal de Secretário Municipal: R$ 989,15 (novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos).

 

Parágrafo único. Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser alterados mediante Lei de iniciativa do Poder Legislativo, por asseguração de revisão geral anual, desde que mediante tratamento abrangente dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índices.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 03 de 25 de setembro de 1996.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de setembro de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.