LEI MUNICIPAL Nº 327, DE 18 DE MARÇO DE
1999
“ALTERA O ARTIGO 129, DA LEI MUNICIPAL Nº 03
DE 04 DE JANEIRO DE 1993.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 129 da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ao servidor que, no desempenho de suas funções
como Tesoureiro, pagar ou receber em moeda corrente, será concedido auxílio
fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do padrão de seu vencimento para
compensar a diferença do Caixa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.99.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 18 de março de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.