REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 31 DE AGOSTO DE 1999
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º o quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Marechal Floriano, constitui-se de Provimento Efetivo e
em Comissão, sendo estruturado e consolidado conforme demonstrativo no Anexo I
que fica fazendo parte desta Lei.
§ 1º os cargos de
Provimento Efetivo são regidos como Regime Jurídico Único dos Servidores da
Administração Público Municipal.
§ 2º os cargos de
Provimento em Comissão, obedecerão ao regime Jurídico Único, no que lhes for
pertinente e conforme o disposto nesta Lei.
Art. 2º os Cargos de
Provimento Efetivo serão preenchidos por Concurso Público.
Art. 3º os Cargos de
Provimento em Comissão serão preenchidos por servidores do quadro de Provimento
Efetivo, ou preenchidos por recrutamento externo dentro da prerrogativa da
livre nomeação e exoneração.
Art. 4º as atribuições
específicas dos Cargos estão definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 5º o enquadramento
nominal dos Servidores Efetivos dar-se-á através de ato da Mesa Diretora,
observando a legislação em vigor.
Art. 6º os requisitos
mínimos para provimento dos cargos criados na forma desta Lei, serão baixadas
por ato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. a Câmara Municipal
concederá aumento ou reajuste de vencimentos aos seus servidores com tratamento
nesse nível.
Art. 7º a atual fixação dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal tem como base a Unidade de
Vencimentos (UPV), do Município de Marechal Floriano na data da promulgação
desta Lei.
Art. 8º as despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação própria da
Câmara Municipal, prevista no vigente Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
18 de agosto de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
TÉCNICO LEGISLATIVO
- Coordenar, respeitar a autonomia do Presidente, o gerenciamento
de todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;
- Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos
assuntos administrativos;
- Receber e despachar ao conhecimento do Presidente todo expediente
recebido pela Câmara e respondê-las;
- Ser responsável pelo Patrimônio- bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal;
- Elaborar e redigir todos os Atos Legislativos;
- Promover a realização de
certame licitatório, aquisições de bens ou serviços do Poder Legislativo, em
colaboração com a Comissão de Licitação;
- Organizar o expediente das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
- Atender quando necessário os serviços de entrega de
correspondência da Câmara a outros;
CHEFE GERAL DE
SECRETARIA
- Controlar e fiscalizar as publicações, e arquivos das Leis,
Decretos, Resoluções requerimentos e demais atos da Câmara Municipal de
Marechal Floriano;
- Apoiar no procedimento das Comissões Permanentes e Temporárias;
- Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes, e Temporárias;
- Assessorar e assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo
as suas solicitações.
- Controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais e
respectivos documentos;
- Controlar a tramitação das proposições, submetidas as Comissões
Permanentes, submetidas as Comissões Permanentes, submetidas as Comissões
Permanentes;
- Controlar a quantidade de consumo da cozinha, solicitando
reposição quando necessário;
- Atender quando necessário
os serviços de entrega de correspondência da Câmara e outros;
ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA
- Assessorar e assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo
as suas solicitações;
- Acompanhar o Presidente em viagens quando a serviço e
representação em missão do Município;
- Controlar as agendas do Presidente, anotando e transmitindo-lhe a
pauta de compromissos;
- Organizar o atendimento ao público, aprazando dia e hora para o
mesmo;
- Desempenhar atividades correlatas.
ASSESSOR PARLAMENTAR
- Controlar o protocolo de pedidos d proposições oferecidas pelos
Vereadores;
- Organizar as correspondências dos Vereadores;
- Redigir correspondências dos Vereadores com menor grau de
complexidade;
- Desempenhar atividades correlatas;
- Promover o recrutamento, treinamentos e seleção de pessoal;
- Mandar organizar, e manter atualizado os registros funcionais dos
Servidores da Câmara;
- Prestação de informações acerca de tramitação das proposições;
- Pesquisar, analizar e interpretar a
legislação pertinente ao processo legislativo.
CONTADOR - CHEFE DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS
- Proceder os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
- Elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;
- Elaborar junto com a Mesa Diretora o orçamento da Câmara
Municipal;
- Elaborar demonstrativos da prestação de Contas anual;
- Controle de despesas;
- Demonstrativo de despesa realizada;
- Conferências das notas fiscais com os empenhos;
- Controlar o vencimento das contas a pagar;
- Elaborar boletins de pagamento;
- Executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades
relativas à movimentação de recursos financeiros;
- Empenhar as despesas da Câmara quando autorizado;
- Realizar a liquidação de despesa observando as regras pertinentes
ao assunto;
- Fornecer elementos, quando solicitado
para a abertura de créditos adicionais;
- Examinar e conferir os processos do pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
- Realizar a liquidação das despesas observando as regras
pertinentes ao assunto;
- Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara
em todos os seus aspectos;
- Desempenhar atividades correlatas.
TESOUREIRO
- Controlar e
efetivar os pagamentos;
- Controlar os
depósitos bancários, conferindo os extratos bancários;
- Assinar cheques em
conjunto com o Presidente da Câmara;
- Auxiliar os
serviços de contabilidade;
- Movimentação
diária do caixa;
- Conciliação
bancária;
- Executar tarefas
afins.
MOTORISTA
- Dirigir veículos
leves da Câmara Municipal, transportando pessoas e materiais, observando as
normas do Código Nacional de Trânsito;
- Realizar o
registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os
horários, quilometragem e percurso realizado para afins de controle;
- Verificar as
condições de uso do veículo, com relação à combustível, água, bateria, pneus,
etc., solicitando as medidas necessárias para seu perfeito funcionamento;
- Conservar limpo e
polido o veículo sob sua responsabilidade;
- Desempenhar
atividades correlatas.
SERVENTE
- Executar tarefas de
limpeza nas dependências da Câmara, removendo a substituição de folhas e papéis
para manter a higiene necessária;
- Preparar café, chá
e outros, e servir aos Vereadores, Servidores e Visitantes;
- Manter a limpeza
de pratos, toalhas, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de
cozinha, zelando pela conservação dos mesmos.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
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CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
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CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
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