REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 388, DE 24 DE ABRIL DE 2001

 

LEI MUNICIPAL Nº 347, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores Públicos Municipais que percebem o menor salário pago pelo Município.

 

Art. 2º O Auxílio Alimentação será concedido na forma de Cestas Básicas, adquiridas mensalmente pelo Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano e distribuídas aos Servidores beneficiados até o dia 15 (quinze) de cada mês.

 

Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos dos servidores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 07 de outubro de 1999.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.