LEI MUNICIPAL Nº 388, DE 24 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos Servidores do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 555, de 27 de outubro de 2005)

 

Art. 2º O Auxilio Alimentação será concedido na forma de TICKETS, adquiridos mensalmente pelo Setor de Compras e Licitação da Prefeitura municipal de Marechal Floriano e fornecido aos servidores até o 15º (Décimo Quinto) dia de cada mês.

 

§ 1º O valor do Auxilio Alimentação será de R$ 40,00 (quarenta reais).

 

§ 2º O Auxílio de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos dos servidores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária especifica, constante no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 347, de 07.10.99.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.