LEI MUNICIPAL Nº 359, DE 13 DE ABRL DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam, os quantitativos dos Cargos de Provimento em Comissão, abaixo, que atendem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – SEMECT, acrescidos:

 

I - 10 (dez) vagas, para Auxiliar de Serviços, Referencia CC-7;

 

II - 06 (seis) vagas, para Motorista, Referencia CC-5;

 

III - 04 (quatro) vagas, para Auxiliar de Secretaria Escolar, Referencia CC-6;

 

IV - 25 (vinte e cinco) vagas, para Professor Mapa I.

 

Parágrafo único. Os vencimentos do Cargo do Provimento em Comissão de Professor Mapa I, obedecerão a tabela de Vencimentos-Base do Quadro do Magistério Público Municipal, Anexo IV da Lei Municipal nº 305/98.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade, retroagindo os efeitos a 01.01.2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.