LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 366, DE 29 DE JUNHO DE 2000.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 366, de 29 de junho de 2000, passa a ser redigido da seguinte forma:

 

“Art. 1º Fica denominado de FERNANDA GIANÓRDOLI STEIN a atual Escola Pública Municipal conhecida como Jardim de Infância HORIZONTE, situada neste Município.” 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 09 de outubro de 2000.

 

TARCISIO ANTÔNIO BORGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.