LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2000
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 366, DE 29 DE
JUNHO DE 2000.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 366, de 29 de junho de 2000, passa a ser redigido da seguinte forma:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 09 de outubro de 2000.
TARCISIO ANTÔNIO BORGO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.