LEI MUNICIPAL Nº 389, DE 24 DE ABRIL DE
2001
DÁ NOME DE ARTHUR HERTEL, EM BOM JESUS,
MARECHAL FLORIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de rua Arthur Hertel, tendo
início na Propriedade do Sr. João Souza, desta Localidade, dando término até a
ponte do Sr. Nilo Santa Clara.
Art. 1º Fica denominada de
"Rua Arthur Hertel", a via com início na propriedade do Sr. João
Sousa e término em frente à subida do lado direito da Igreja Católica de Bom
Jesus, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.229, de 24 de
setembro de 2020)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.