LEI MUNICIPAL Nº 425, DE 10 DE JUNHO DE
2002
ALTERA
O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Secretaria Municipal de Administração e Finanças o Programa 0005 – Edificações Públicas, constante na Lei Municipal nº 405 de 19 de novembro de 2001.
Art. 2º O Programa 0005 – Edificações Públicas, passa a vigorar com o seguinte objetivo: Ampliar espaços físicos objetivando permitir melhorias das condições de segurança pública bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados a população.
Art. 3º Fica incluído na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no programa 0005 – Edificações Públicas, a Ação – Construção de prédios.
Art. 4º Fica incluído na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no Programa 0001 – Programa de Apoio Governamental, a Ação – Aquisição e desapropriação de imóveis urbanos e rurais.
Art. 5º Fica incluído na Secretaria Municipal de Obras, no programa 0008 – Programa de Expansão da Infra-Estrutura do Município, a Ação: - Pavimentação de vias e construção de muro de contenção em meio rural.
Art. 6º Fica alterado na Secretaria Municipal de Obras, no programa 0008 – Programa de Expansão da Infra-Estrutura do Município, o quantitativo das metas previstas na Ação: - ABER., PAV. ruas, avenidas, muor de arrimo, galerias e passarela, constante no anexo I, desta Lei.
Art. 7º Fica acrescentado ao valor total do Programa 0008 – Programa de Expansão da Infra Estrutura do Município, na Secretaria Municipal de Obras, a quantia de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) a ser executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de cada orçamento anual.
Art. 7º - Fica acrescentado ao valor total do Programa 0020 – Programa de Implantação de Ações no Saneamento Básico, na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, a quantia de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) a ser executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de cada orçamento anual.
Art. 8º As alterações e inclusões dos Programas e Ações e suas respectivas metas, constantes nesta Lei, estão especificadas no Anexo I.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 10 de junho de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.