LEI MUNICIPAL Nº 455, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2002
ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 17 da Lei Municipal nº 436, de 20 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 No exercício de 2003, observado o
disposto no art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões
de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no art. 71 da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 2º
Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder Executivo assumirão em seus
âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 26 de dezembro de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.