LEI MUNICIPAL Nº 455, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 17 da Lei Municipal nº 436, de 20 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 No exercício de 2003, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

§ 1º A despesa total dos Poderes Executivos e Legislativos terão como limites para pessoal e encargos sociais, o disposto na LEI Complementar nº 101/2000.

 

§ 2º Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder Executivo assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 26 de dezembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.