O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 10% o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Marechal Floriano e tendo como fundamento a Lei Municipal n° 472, de 10 de julho de 2003, que concede o reajuste salarial aos servidores, Prefeito, Vice prefeito e Secretários do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas ao orçamento Vigente – Elemento de Despesa n° 0000010103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara – 3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – Ficha n° 0002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de julho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 27 de agosto de 2003.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.